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Licenciamento Ambiental

Institucional

  • Publicado em 09/09/2026
  • Atualizado em 09/09/2026

Licenciamento Ambiental

O que é Licenciamento Ambiental?

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo destinado a autorizar, acompanhar e controlar atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais, que sejam efetiva ou potencialmente poluidores ou que possam, de alguma forma, causar degradação ambiental.

De acordo com a Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, o licenciamento ambiental é um dos instrumentos utilizados pelo Poder Público para promover a proteção do meio ambiente e garantir o uso responsável dos recursos naturais.

O licenciamento tem como finalidade conciliar o desenvolvimento econômico e social com a preservação e a conservação do meio ambiente, buscando assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

Assim, a construção, instalação, ampliação, alteração e operação de determinadas atividades e empreendimentos que utilizem recursos ambientais ou sejam efetiva ou potencialmente poluidores estão sujeitos ao prévio licenciamento ambiental, conforme a legislação aplicável.

Licenciamento Ambiental no Município de Carlinda

A partir de 11 de maio de 2026, o Município de Carlinda passou a estar habilitado para realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades consideradas de impacto local, dentro dos limites de sua competência legal, conforme a Portaria nº 736/2026/SEMA/MT.

Com a descentralização, o Município passa a exercer um papel ainda mais próximo da população, dos empreendedores e dos produtores rurais, proporcionando maior agilidade e eficiência na análise dos processos ambientais de sua competência.

Quais atividades podem ser licenciadas pelo Município?

As atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental municipal são aqueles enquadrados como de impacto ambiental local, conforme a legislação vigente.

A relação das atividades passíveis de licenciamento no âmbito municipal está estabelecida na Resolução CONSEMA nº 74/2025, GRUPO A, observadas as competências atribuídas ao Município.

Modalidades de Licença Ambiental

Atualmente, o Município de Carlinda realiza o licenciamento ambiental na modalidade trifásica, conforme estabelecido pela legislação municipal.

Legislação Ambiental

O Licenciamento Ambiental no Município de Carlinda é realizado com fundamento na legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente:

Legislação Municipal

  • Lei Complementar Municipal nº 005/2008 – Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Carlinda;
  • Lei Municipal nº 614/2010 – Dispõe sobre o Código Ambiental do Município de Carlinda;
  • Lei Municipal nº 1.550/2025 – Dispõe sobre as taxas ambientais e demais providências relacionadas à gestão ambiental municipal;
  • Lei Municipal nº 1.552/2025 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMEA;
  • Resolução CONSEMA nº 74/2025 – Estabelece as atividades passíveis de licenciamento ambiental no âmbito municipal, conforme seu enquadramento e competência;
  • Portaria nº 736/2026/SEMA/MT – Habilita o Município de Carlinda para o exercício das competências de licenciamento e fiscalização ambiental de impacto local.

 

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