Licenciamento Ambiental
Institucional
Licenciamento Ambiental
O que é Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo destinado a autorizar, acompanhar e controlar atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais, que sejam efetiva ou potencialmente poluidores ou que possam, de alguma forma, causar degradação ambiental.
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, o licenciamento ambiental é um dos instrumentos utilizados pelo Poder Público para promover a proteção do meio ambiente e garantir o uso responsável dos recursos naturais.
O licenciamento tem como finalidade conciliar o desenvolvimento econômico e social com a preservação e a conservação do meio ambiente, buscando assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Assim, a construção, instalação, ampliação, alteração e operação de determinadas atividades e empreendimentos que utilizem recursos ambientais ou sejam efetiva ou potencialmente poluidores estão sujeitos ao prévio licenciamento ambiental, conforme a legislação aplicável.
Licenciamento Ambiental no Município de Carlinda
A partir de 11 de maio de 2026, o Município de Carlinda passou a estar habilitado para realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades consideradas de impacto local, dentro dos limites de sua competência legal, conforme a Portaria nº 736/2026/SEMA/MT.
Com a descentralização, o Município passa a exercer um papel ainda mais próximo da população, dos empreendedores e dos produtores rurais, proporcionando maior agilidade e eficiência na análise dos processos ambientais de sua competência.
Quais atividades podem ser licenciadas pelo Município?
As atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental municipal são aqueles enquadrados como de impacto ambiental local, conforme a legislação vigente.
A relação das atividades passíveis de licenciamento no âmbito municipal está estabelecida na Resolução CONSEMA nº 74/2025, GRUPO A, observadas as competências atribuídas ao Município.
Modalidades de Licença Ambiental
Atualmente, o Município de Carlinda realiza o licenciamento ambiental na modalidade trifásica, conforme estabelecido pela legislação municipal.
Legislação Ambiental
O Licenciamento Ambiental no Município de Carlinda é realizado com fundamento na legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente:
Legislação Municipal
- Lei Complementar Municipal nº 005/2008 – Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Carlinda;
- Lei Municipal nº 614/2010 – Dispõe sobre o Código Ambiental do Município de Carlinda;
- Lei Municipal nº 1.550/2025 – Dispõe sobre as taxas ambientais e demais providências relacionadas à gestão ambiental municipal;
- Lei Municipal nº 1.552/2025 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMEA;
- Resolução CONSEMA nº 74/2025 – Estabelece as atividades passíveis de licenciamento ambiental no âmbito municipal, conforme seu enquadramento e competência;
- Portaria nº 736/2026/SEMA/MT – Habilita o Município de Carlinda para o exercício das competências de licenciamento e fiscalização ambiental de impacto local.