Código de Ética

Código de Ética do município de Carlinda

É com satisfação que apresento aos servidores públicos e a população em geral, o Código de Ética do Município de Carlinda, cujas diretrizes são expostas na Lei Municipal nº. 1.082/2018.

Ele contempla os princípios desejados de atuação, que devem estar presentes nas relações que o servidor irá desenvolver com os nossos colaboradores, contribuintes, fornecedores, prestadores de serviços e comunidade.

O Código de Conduta pode ser visto como um mapa – englobando um conjunto de diretrizes e os referenciais de conduta desejada –, que deve nortear suas ações e decisões.

Ao sancionar o Código, assumimos um compromisso: o de atuar de forma responsável para contribuir com o desenvolvimento da reputação do Poder Executivo. Este é um exemplo que se promove pela liderança no processo de valorização de pessoas. Nesse documento é apresentado a você a postura ética, transparente e de respeito desejada, que deve estar presente em todas as nossas atividades.

A conduta descrita é obrigatória, assim como a sua aderência às nossas atitudes diárias. Peço que você leia todo o conteúdo com a atenção que ele merece. Tire suas dúvidas e utilize efetivamente este guia como uma referência valiosa em sua rotina profissional.

 

Explanação sobre o Código de Ética parte 01: https://www.youtube.com/watch?v=bLD8bBt2mD8

Explanação sobre o Código de Ética parte 02: https://www.youtube.com/watch?v=aAm8J62g6Rw

Horário de Atendimento: 07:00 às 11:00 13:00 às 17:00 De Segunda à Sexta.