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Secretaria de Ouvidoria Municipal Geral

Seção Secretaria de Ouvidoria Municipal Geral

  • Publicado em 21/05/2025
  • Atualizado em 20/03/2025

À Secretaria

Imagem -Deborah Jacques Lodi Ribeiro

Deborah Jacques Lodi Ribeiro

Informações da Secretaria

Endereço:

Avenida Antônio Castilho, centro, Carlinda/MT

CEP:

78587-000

Contato:

(66)3525-2021

E-mail:

ouvidoria@carlinda.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

07h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira

Art. 42-São funções e atribuições da Ouvidoria Municipal Geral:

1. Promover o desenvolvimento dos trabalhos em conformidade com o disposto na Lei de acesso a informação;

2. Receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências, promover a comunicação com os demais Órgãos do Executivo e dos Poderes Públicos;

3. Coordenar e gerenciar o recebimento, armazenagem e distribuição, bem como promover a racional utilização dos materiais e serviços da Administração;

4. Promover o registro e arquivamento de notícias e documentos relativos à Ouvidoria geral do Município.

5. Receber denúncias, reclamações e representações sobre os atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta;

6. Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações recebidas pela Ouvidoria;

7. Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades;

8. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.

Art. 43 - São funções e atribuições da Ouvidoria Municipal de Saúde:

1. Receber, registrar e classificar as reclamações e sugestões, apresentadas verbalmente ou por escrito, pelos usuários da Rede Municipal de Saúde;

2. Atuar com ações para o fomento à participação social, à disseminação de informações em saúde e fazer a mediação entre as necessidades do usuário e os gestores do SUS;

3. Fornecer informações gerais sobre o funcionamento do SUS;

4. Mediar situações de emergências em saúde, atenuando conflitos; Colabora na melhoria dos serviços ofertados pelo SUS.

5. Receber denúncias, reclamações e representações dos cidadãos relacionadas à Saúde municipal objetivando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e publicidade dos atos administrativos voltados as políticas públicas da saúde;

6. Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios, pedidos de informação sobre atividades do Sistema único de Saúde no âmbito, diligenciar junto às unidades de saúde competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das políticas publicas voltadas a área de saúde;

7. Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades de saúde;

8. Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Saúde junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados, promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante ao SUS;

9. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.

 

Art. 44 - Todas as informações colhidas pela Ouvidoria de Saúde, previstas no art. 43 desta Lei, serão encaminhadas, diariamente, para o Secretário de Saúde responsável pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 39– A Ouvidoria será dividida em Ouvidoria Municipal Geral e Ouvidoria Municipal da Saúde.

Art. 40–A Ouvidoria Municipal Geral será ocupada por servidor efetivo aprovado mediante concurso no cargo de Ouvidor (a) Municipal Geral e atuará no pós-atendimento, na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição, procurando personalizar o atendimento do cidadão e individualizar o tratamento da mensagem; registrar os contatos buscando gerar dados estatísticos que promovam alterações nos processos internos de trabalho e no comportamento dos profissionais responsáveis; tratar de assuntos que possuem a característica de causar transtorno ou dano, inconveniência, desvantagem ou impasse ao órgão ou aos seus dirigentes, servidores e normas; integrar os sistemas de controle interno e externo da instituição, as gerências de planejamento e os programas de qualidade e desburocratização, vinculando-se à esfera administrativa superior e outras atividades correlatas.

Art. 41– A Ouvidoria Municipal de Saúde disponibilizará o cargo de Ouvidor Municipal da Saúde a ser ocupado pelo servidor efetivo vinculado a saúde, sendo escolhido pelo Secretário Municipal de Saúde e nomeado pelo Chefe do Executivo, dentre os três mais votados em processo eletivo a ser realizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Normativas

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