Secretaria de Ouvidoria Municipal Geral
Seção Secretaria de Ouvidoria Municipal Geral
À Secretaria
Deborah Jacques Lodi Ribeiro
Informações da Secretaria
Endereço:
Avenida Antônio Castilho, centro, Carlinda/MTCEP:
78587-000Contato:
(66)3525-2021E-mail:
ouvidoria@carlinda.mt.gov.brHorário de Atendimento:
07h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feiraArt. 42-São funções e atribuições da Ouvidoria Municipal Geral:
1. Promover o desenvolvimento dos trabalhos em conformidade com o disposto na Lei de acesso a informação;
2. Receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências, promover a comunicação com os demais Órgãos do Executivo e dos Poderes Públicos;
3. Coordenar e gerenciar o recebimento, armazenagem e distribuição, bem como promover a racional utilização dos materiais e serviços da Administração;
4. Promover o registro e arquivamento de notícias e documentos relativos à Ouvidoria geral do Município.
5. Receber denúncias, reclamações e representações sobre os atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta;
6. Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações recebidas pela Ouvidoria;
7. Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades;
8. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.
Art. 43 - São funções e atribuições da Ouvidoria Municipal de Saúde:
1. Receber, registrar e classificar as reclamações e sugestões, apresentadas verbalmente ou por escrito, pelos usuários da Rede Municipal de Saúde;
2. Atuar com ações para o fomento à participação social, à disseminação de informações em saúde e fazer a mediação entre as necessidades do usuário e os gestores do SUS;
3. Fornecer informações gerais sobre o funcionamento do SUS;
4. Mediar situações de emergências em saúde, atenuando conflitos; Colabora na melhoria dos serviços ofertados pelo SUS.
5. Receber denúncias, reclamações e representações dos cidadãos relacionadas à Saúde municipal objetivando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e publicidade dos atos administrativos voltados as políticas públicas da saúde;
6. Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios, pedidos de informação sobre atividades do Sistema único de Saúde no âmbito, diligenciar junto às unidades de saúde competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das políticas publicas voltadas a área de saúde;
7. Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades de saúde;
8. Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Saúde junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados, promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante ao SUS;
9. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.
Art. 44 - Todas as informações colhidas pela Ouvidoria de Saúde, previstas no art. 43 desta Lei, serão encaminhadas, diariamente, para o Secretário de Saúde responsável pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 39– A Ouvidoria será dividida em Ouvidoria Municipal Geral e Ouvidoria Municipal da Saúde.
Art. 40–A Ouvidoria Municipal Geral será ocupada por servidor efetivo aprovado mediante concurso no cargo de Ouvidor (a) Municipal Geral e atuará no pós-atendimento, na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição, procurando personalizar o atendimento do cidadão e individualizar o tratamento da mensagem; registrar os contatos buscando gerar dados estatísticos que promovam alterações nos processos internos de trabalho e no comportamento dos profissionais responsáveis; tratar de assuntos que possuem a característica de causar transtorno ou dano, inconveniência, desvantagem ou impasse ao órgão ou aos seus dirigentes, servidores e normas; integrar os sistemas de controle interno e externo da instituição, as gerências de planejamento e os programas de qualidade e desburocratização, vinculando-se à esfera administrativa superior e outras atividades correlatas.
Art. 41– A Ouvidoria Municipal de Saúde disponibilizará o cargo de Ouvidor Municipal da Saúde a ser ocupado pelo servidor efetivo vinculado a saúde, sendo escolhido pelo Secretário Municipal de Saúde e nomeado pelo Chefe do Executivo, dentre os três mais votados em processo eletivo a ser realizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
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