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Secretaria de PGM - Procuradoria Geral do Município

Seção Secretaria de PGM - Procuradoria Geral do Município

  • Publicado em 17/03/2025

À Secretaria

Imagem -SUZANE KELLI DA SILVA NOGUEIRA ELER DE SOUZA

SUZANE KELLI DA SILVA NOGUEIRA ELER DE SOUZA

Informações da Secretaria

Endereço:

Avenida Antônio Castilho, centro, Carlinda/MT

CEP:

78587-000

Contato:

(66)3525-2001

E-mail:

procuradoria@carlinda.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

07h às 11h e das 13h às 17h

A Procuradoria Geral do Município é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial do Município, bem como, caberá exercer as seguintes atividades:

Emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal; Opinar sobre a redação de contratos, convênios, editais de licitação e demais atos oficiais elaborados pelo Município e sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; Realizar a cobrança judicial da dívida ativa; Realizar o processamento das medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do Município; Promover a iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do Município; Dar assessoramento ao Prefeito nos atos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis, participar de inquéritos administrativos; Dar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. Organizar e manter atualizado as documentações jurídica da prefeitura nas áreas: Fiscal, Legislativa, Administrativa, Fundiária e assuntos complementares; Representar a Prefeitura Municipal de Carlinda em qualquer foro ou juízo, por delegação específica do Prefeito; Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura; Outras atividades correlatas.

A Procuradoria Geral do Município, será ocupado por profissional devidamente nomeado pelo Prefeito Municipal, com registro na OAB, que ocupará o cargo de Procurador Geral do Município e compõe-se das seguintes unidades de serviços:

a) Procuradoria Geral;

b) Procuradoria Jurídica;

a. Assessoria Jurídica de Apoio a Licitações e Contratos;

b. Assessoria Jurídica de Apoio a Recursos Humanos e Fazendários;

c. Assessoria Jurídica de Assuntos Ligados a Saúde;

c) Assistência Jurídica

Normativas

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