A Procuradoria Geral do Município é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial do Município, bem como, caberá exercer as seguintes atividades:
1. Emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal;
2. Opinar sobre a redação de contratos, convênios, editais de licitação e demais atos oficiais elaborados pelo Município e sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
3. Realizar a cobrança judicial da dívida ativa;
4. Realizar o processamento das medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do Município;
5. Promover a iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do Município;
6. Dar assessoramento ao Prefeito nos atos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis, participar de inquéritos administrativos;
7. Dar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
8. Organizar e manter atualizado as documentações jurídica da prefeitura nas áreas: Fiscal, Legislativa, Administrativa, Fundiária e assuntos complementares;
9. Representar a Prefeitura Municipal de Carlinda em qualquer foro ou juízo, por delegação específica do Prefeito;
10. Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura;
11. Outras atividades correlatas.
A Procuradoria Geral do Município, será ocupado por profissional devidamente nomeado pelo Prefeito Municipal, com registro na OAB, que ocupará o cargo de Procurador Geral do Município e compõe-se das seguintes unidades de serviços:
a) Procuradoria Geral;
b) Procuradoria Jurídica;
a. Assessoria Jurídica de Apoio a Licitações e Contratos;
b. Assessoria Jurídica de Apoio a Recursos Humanos e Fazendários;
c. Assessoria Jurídica de Assuntos Ligados a Saúde;
c) Assistência Jurídica.