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Secretaria de Secretaria Municipal de Indústria, Comercio, Meio Ambiente e Turismo

Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Indústria, Comercio, Meio Ambiente e Turismo

  • Publicado em 18/11/2025
  • Atualizado em 20/03/2025

Imagem -Érica Marcieli Fulan de Pedri de Campos

Érica Marcieli Fulan de Pedri de Campos

Informações da Secretaria

Endereço:

Av. Itaúba, centro, Carlinda/MT

CEP:

78587-000

Contato:

(66)3525-2000

E-mail:

meioambienteeturismo@carlinda.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

07h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira

Art. 61 –Á Secretaria Municipal de Indústria, Comercio, Meio Ambiente e Turismo compete:

1. Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à política municipal do Meio Ambiente no âmbito do município de Carlinda.

2. Organizar e promover eventos e articulações que visem o desenvolvimento dos setores comerciais e industriais do município;

3. Realizar atividades visando a elevação dos padrões de eficiência no setor da indústria, comércio e do turismo local;

4. Realizar o planejamento e execução de programas e medidas que visem o fomento industrial e comercial no Município;

5. Diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento econômico e social nos diversos setores econômicos;

6. Planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no município, com vistas a manutenção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável;

7. Planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referente ao uso dos recursos ambientais do município e ao combate a poluição, definidas nas legislações federal, estadual e municipal;

8. Assessorar o Conselho Municipal de Meio Ambiente a implementar suas deliberações;

9. Formular políticas e diretrizes de meio ambiente para o município, observadas as peculiaridades locais;

10. Formular normas técnicas e padrões de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente observada as legislações federal e estadual;

11. Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental;

12. Exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;

13. Opinar previamente á emissão de alvarás de localização e funcionamento ou quaisquer outras autorizações relacionadas a empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente;

14. Planejar, coordenar e executar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município;

15. Estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que a Prefeitura Municipal deve atuar para preservar ou recuperar a qualidade do meio ambiente;

16. Propor a criação no município de áreas de interesse para proteção ambiental;

17. Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação de consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;

18. Articular-se com outros órgãos e secretarias da Prefeitura, em especial as Secretarias de Obras e Serviços Públicos, Saúde Educação para integração de suas atividades;

19. Emitir pareceres técnicos sobre pedidos de instalação e funcionamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, consideradas de impacto local e sobre processos de aplicação de penalidades.

20. Observar os aspectos ambientais de todos os projetos infraestruturais em execução, assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou eliminados;

21. Promover a elaboração, execução e controle das diretrizes, planos programas e projetos de educação ambiental, de contenção e recuperação de erosões, drenagem urbana e recursos hídricos e o licenciamento ambiental, parcelamento, compensações ambientais para aqueles que danificam o meio ambiente e qualquer atividade que venha a ter impacto ambiental;

22. Promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada em bases;

23. Controlar e elaborar a programação das atividades de fiscalização ambiental, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados, abrangendo todas as áreas de fiscalização de competência da Fiscalização Ambiental, bem como o gerenciamento do Aterro Sanitário, Manejo e Tratamento de Resíduos sólidos e Líquidos; promover o registro de exame das solicitações, denúncias, processos, comunicações internas e externas, que deverão ser objeto de vistorias ou fiscalizações, providenciando a emissão das respectivas Ordens de Serviços.

24. Juntamente com as demais secretarias promover ações em prol do fortalecimento do turismo em suas várias modalidades como forma de fortalecimento a economia do município.

25. Outras atividades correlatas.

A Secretaria Municipal de Indústria, Comercio, Meio Ambiente e Turismo, além do Gabinete do Secretário compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

a) Departamento de Fiscalização Ambiental;

b) Departamento de Educação Ambiental;

c) Departamento de Licenciamento e Assistência Ambiental;

d) Departamento de Arborização e Produção de Mudas;

e) Departamento de Turismo.

f) Departamento de Fomento a Indústria e Comércio

g) Departamento de Fomento e Incentivo ao Trabalho e Emprego;

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