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Secretaria de SEMADF - Secretaria de Administração e Finanças

Seção Secretaria de SEMADF - Secretaria de Administração e Finanças

  • Publicado em 23/11/2025
  • Atualizado em 20/03/2025

À Secretaria

Imagem -MARIA VITÓRIA TARGA

MARIA VITÓRIA TARGA

Informações da Secretaria

Endereço:

Avenida Antônio Castilho, centro, Carlinda/MT

CEP:

78587-000

Contato:

(66)3525-2010

E-mail:

adm@carlinda.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

07h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira

Art. 45: A Secretaria Municipal de Administração é o órgão ao qual incumbe exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços-meios necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura e compete:

1. Acompanhamento das questões regionais, e assessoria nos assuntos voltados à Câmara Municipal (requerimento, indicações e acompanhamento de projetos de leis).

2. Redigir em conjunto com a Procuradoria Jurídica do Município, Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta.

3. Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas;

4. Orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização do serviço-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;

5. Praticar todos os atos relativos à pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;

6. Assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;

7. Aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;

8. Oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;

9. Emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;

10. Orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais;

11. Acompanhar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários;

12. Preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;

13. Manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura;

14. Coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;

15. Determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da legislação municipal;

16. Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 47 -A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política fazendária e financeira do Município e compete:

Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais; Coordenar a elaboração da LDO, LOA e PPA do Município juntamente com todas as demais secretarias, bem como, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado; Elaborar a programação orçamentária do Município e propor alterações na sua execução; Gerir o programa de modernização institucional e dar Parecer conclusivo sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração; Orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital; Assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes firmados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal; Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo; Organizar e gerir o sistema de contabilidade de custos da administração municipal segundo projetos, programas e centros de custos, elaborando indicadores de Qualidade, como bases para ações gerenciais e políticas de aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do Município; Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais, relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Finanças; Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas; Aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco; Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro; Participar e Gerenciar a elaboração do Balanço Geral do Município; Decidir sobre a forma de amortização de dívidas; Organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos; Elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária; Opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e externos; Exercer o controle do endividamento do município; Manter os sistemas de Contabilidade, Controle e Contabilidade de Custos, segundo programas, projetos e centros de custos; O assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

Art. 46 - A Secretaria Municipal da Administração, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

a) Departamento de Protocolo e Cadastro;

b) Departamento de Recursos Humanos;

c) Departamento de Licitação e Contratos;

d) Departamento de Compras;

e) Departamento de Patrimônio;

f) Almoxarifado;

 

Art. 48 - A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se, das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

a) Departamento de Tributação e Fiscalização;

b) Tesouraria;

c) Departamento de Projetos e Convênios;

d) Departamento de Contabilidade;

e) Departamento de Planejamento Orçamentário;

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