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Secretaria de SEMAS - Secretaria de Assistência Social

Seção Secretaria de SEMAS - Secretaria de Assistência Social

  • Publicado em 17/03/2025

O Secretario

Imagem -MARLOS APARECIDO DE CAMPOS

MARLOS APARECIDO DE CAMPOS

Informações da Secretaria

Endereço:

Avenida Itaúba, centro, Carlinda/MT

CEP:

78587-000

Contato:

(66)3525-2000

E-mail:

assistenciasocial@carlinda.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

07h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira

Art. 49 - A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pela gestão do Sistema Único de Assistência Social sendo de sua competência a coordenação, execução, acompanhamento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios e compete:

Prestar assistência social na forma de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade. Implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; Implementar e garantir o funcionamento do sistema único municipal de proteção social, baseado na Tipificação Nacional de Serviços sócio - assistenciais que estabelece bases de padronização nacional de serviços e equipamentos físicos do SUAS. Garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições; Formulação das diretrizes e participação das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; Coordenação da gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), articulando-o aos demais programas e serviços da assistência social, e regulamentação de benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de contingências sociais; Programar o sistema municipal monitoramento e das ações da assistência social por nível de proteção básica e especial, com vistas ao planejamento, controle e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social. Implantação de uma política de gestão do trabalho que privilegia a qualificação técnico - política e a valorização dos trabalhadores dos trabalhadores atuantes através do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), visando a qualidade nos serviços sócio - assistenciais disponibilizados à sociedade. Executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir objetivos oficialmente estabelecidos; Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

Parágrafo Único - A Secretaria de Assistência Social é provedora dos Conselhos da Comunidade Solidária, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e outros que por ventura venham a ser criados.

Art. 50 -A Secretaria Municipal de Assistência Social, além do gabinete da secretáriacontará com as seguintes unidades internas de nível gerencial:

a) Departamento de Proteção Social Básica;

b) Departamento de Proteção Social Especial;

c) Departamento de Inclusão Produtiva e Projetos Especiais;

d) Departamento Administrativo da Secretaria de Assistência Social.

e) Conselho Tutelar do Município

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