A Secretaria Municipal da Cidade é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de planejamento urbano e estrutura logística emanada pelas legislações específicas, Estatuto da Cidade, visando ao desenvolvimento físico e social, e compete:
1. A Secretaria Municipal da Cidade terá como norte apoiar a Administração Municipal nas ações de fortalecimento e implantação das estruturas básicas de interesse coletivo, atuando como órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de planejamento urbano e estrutura logística, visando ao desenvolvimento físico e social, e compete:
2. Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;
3. Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;
4. Subsidiar com informações necessárias á elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual;
5. Consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município;
6. Emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de entidades de Administração Indireta;
7. Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
8. Gerir, diretamente ou por meio de ação descentralizada, o Sistema de Informações Técnicas da Prefeitura, mantendo banco de dados com informações gerenciais, dados sócios econômicos ambientais do município e indicadores de Qualidade, visando apoiar os trabalhos do destinados ao Planejamento do Município;
9. Implantação, programação, coordenação e execução da política urbanística;
10. Coordenação de uma política habitacional no Município, bem como gerenciar as ações do departamento de habitação;
11. O cumprimento do plano diretor de desenvolvimento integrado e a obediência do código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; afiscalização e aprovação de loteamentos; análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo;
12. O assessoramento ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
13. Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
14. Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo;
15. Auxiliar o desenvolvimento municipal ordenado;
16. Promover ações que tornem o município urbanisticamente eficiente e organizado;
17. Atuar juntamente com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos em prol do desenvolvimento econômico e organizacional do Município.
A Secretaria Municipal da Cidade além do gabinete do secretário, contará com a seguinte unidade interna, de nível gerencial:
1. Departamento de Engenharia;
2. Departamento de Fiscalização de Obras Públicas e Privadas;
3. Departamento de Habitação;
4. Departamento de Regularização Fundiária;
5. Departamento de Paisagismo e Urbanização.