Secretaria de SEMCID - Secretaria de Cidades
Secretaria de Cidades

A Secretaria Municipal da Cidade é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de planejamento urbano e estrutura logística emanada pelas legislações específicas, Estatuto da Cidade, visando ao desenvolvimento físico e social, e compete:

1. A Secretaria Municipal da Cidade terá como norte apoiar a Administração Municipal nas ações de fortalecimento e implantação das estruturas básicas de interesse coletivo, atuando como órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de planejamento urbano e estrutura logística, visando ao desenvolvimento físico e social, e compete:

2. Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;

3. Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;

4. Subsidiar com informações necessárias á elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual;

5. Consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município;

6. Emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de entidades de Administração Indireta;

7. Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;

8. Gerir, diretamente ou por meio de ação descentralizada, o Sistema de Informações Técnicas da Prefeitura, mantendo banco de dados com informações gerenciais, dados sócios econômicos ambientais do município e indicadores de Qualidade, visando apoiar os trabalhos do destinados ao Planejamento do Município;

9. Implantação, programação, coordenação e execução da política urbanística;

10. Coordenação de uma política habitacional no Município, bem como gerenciar as ações do departamento de habitação;

11. O cumprimento do plano diretor de desenvolvimento integrado e a obediência do código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; afiscalização e aprovação de loteamentos; análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo;

12. O assessoramento ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

13. Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;

14. Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo;

15. Auxiliar o desenvolvimento municipal ordenado;

16. Promover ações que tornem o município urbanisticamente eficiente e organizado;

17. Atuar juntamente com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos em prol do desenvolvimento econômico e organizacional do Município.

 A Secretaria Municipal da Cidade além do gabinete do secretário, contará com a seguinte unidade interna, de nível gerencial:

1. Departamento de Engenharia;

2. Departamento de Fiscalização de Obras Públicas e Privadas;

3. Departamento de Habitação;

4. Departamento de Regularização Fundiária;

5. Departamento de Paisagismo e Urbanização.

Horário de Atendimento: 07:00 às 11:00 13:00 às 17:00 De Segunda à Sexta.
LGPD