Secretaria de SEMCID - Secretaria de Cidades
Seção Secretaria de SEMCID - Secretaria de Cidades
O Secretario

LEILSO NUNES DA SILVA
Informações da Secretaria
Endereço:
Avenida Antônio Castilho, centro, Carlinda/MTCEP:
78587-000Contato:
(66)3525-2000E-mail:
adm@carlinda.mt.gov.brHorário de Atendimento:
07h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feiraArt. 55 - Secretaria Municipal da Cidade é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de planejamento urbano e estrutura logística emanada pelas legislações específicas, Estatuto da Cidade, visando ao desenvolvimento físico e social, e compete:
1. A Secretaria Municipal da Cidade terá como norte apoiar a Administração Municipal nas ações de fortalecimento e implantação das estruturas básicas de interesse coletivo, atuando como órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de planejamento urbano e estrutura logística, visando ao desenvolvimento físico e social, e compete:
2. Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;
3. Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;
4. Subsidiar com informações necessárias á elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual;
5. Consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município;
6. Emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de entidades de Administração Indireta;
7. Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
8. Gerir, diretamente ou por meio de ação descentralizada, o Sistema de Informações Técnicas da Prefeitura, mantendo banco de dados com informações gerenciais, dados sócios econômicos ambientais do município e indicadores de Qualidade, visando apoiar os trabalhos do destinados ao Planejamento do Município;
9. Implantação, programação, coordenação e execução da política urbanística;
10. Coordenação de uma política habitacional no Município, bem como gerenciar as ações do departamento de habitação;
11. O cumprimento do plano diretor de desenvolvimento integrado e a obediência do código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; a fiscalização e aprovação de loteamentos; análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo;
12. O assessoramento ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
13. Autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
14. Promover as medidas necessárias ao controle interno e externo;
15. Auxiliar o desenvolvimento municipal ordenado;
16. Promover ações que tornem o município urbanisticamente eficiente e organizado;
17. Atuar juntamente com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos em prol do desenvolvimento econômico e organizacional do Município.
Art. 56 - A Secretaria Municipal da Cidade além do gabinete do secretário, contará com a seguinte unidade interna, de nível gerencial:
1. Departamento de Engenharia;
2. Departamento de Fiscalização de Obras Públicas e Privadas;
3. Departamento de Habitação;
4. Departamento de Regularização Fundiária;
5. Departamento de Paisagismo e Urbanização;
Seção Notícias da secretaria
Notícias da secretaria

13 de Novembro de 2024
Comunicado.

15 de Abril de 2023
Secretaria de Cidades realiza limpeza das vias públicas

23 de Fevereiro de 2023
Prefeitura inicia o serviço de tapa buracos nas avenidas e ruas pavimentadas
