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Secretaria de SEMOSP- Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Seção Secretaria de SEMOSP- Secretaria de Obras e Serviços Públicos

  • Publicado em 24/03/2025
  • Atualizado em 20/03/2025

O Secretario

Imagem -LÚCIO TRAGINO COSTA

LÚCIO TRAGINO COSTA

Informações da Secretaria

Endereço:

Avenida Antônio Castilho, centro, Carlinda/MT

CEP:

78587-000

Contato:

(66)3525-2000

E-mail:

adm@carlinda.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

07h às 11h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feora

Art. 57 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município e compete:

Executar, diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, os projetos e as atividades definidas no plano municipal de desenvolvimento e seus instrumentos programáticos e orçamentários; Observar os aspectos ambientais de todos os projetos infra estruturais em execução, assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou eliminados; Normatizar, executar, controlar e fiscalizar os serviços públicos municipais e os de infraestrutura; Aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural; Realizar a manutenção das estradas vicinais e que pertençam ao município Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia; manter a rede de galerias pluviais, prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos prédios municipais, bem como, promover de forma ambientalmente correta a coleta seletiva de resíduos; Propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de ordenamento e uso do solo urbano e contribuir para a constante atualização dos Códigos Municipais correspondentes; Gerenciar as atividades de Oficina e Garagem; Gerenciar as ações de manutenção e apoio a frota municipal; Outras atividades correlatas.

Art. 58 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

Departamento de Obras Públicas; Departamento de Serviços Públicos; Departamento de Controle de Frotas; Departamento de Oficina e Garagem; Departamento de Manutenção de Estradas;

Normativas

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