Secretaria de SMCEL - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Seção Secretaria de SMCEL - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
O Secretario
OSVALDO SOARES BISPO
Informações da Secretaria
Endereço:
Avenida Antonio Castilho, centroCEP:
78587-000Horário de Atendimento:
07h às 11h e das 13h às 17hArt. 53-A . A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer é o órgão responsável por planejar, coordenar, promover e executar a política municipal voltada ao desenvolvimento cultural, esportivo e de lazer da população. Atua em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas Estadual e Federal, garantindo a integração e valorização das iniciativas públicas e privadas nessas áreas. Compete a essa secretaria:
1. Promover e incentivar as manifestações culturais e artísticas no município, valorizando a diversidade e o patrimônio cultural local;
2. Planejar e executar políticas públicas de fomento à cultura, ao esporte e ao lazer;
3. Apoiar e organizar eventos culturais, esportivos e recreativos que promovam a integração e o bem-estar da população;
4. Gerir espaços culturais, esportivos e de lazer sob responsabilidade do município, assegurando sua manutenção e bom funcionamento;
5. Estimular a prática esportiva como meio de inclusão social, educação e promoção da saúde;
6. Desenvolver programas e projetos voltados ao lazer, à cultura e ao esporte para todas as faixas etárias;
7. Promover parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de ações conjuntas nas áreas de cultura, esporte e lazer;
8. Garantir o acesso democrático da população às atividades culturais, esportivas e de lazer;
9. Fomentar a formação e capacitação de artistas, agentes culturais, atletas e profissionais do setor;
10. Acompanhar, controlar e avaliar os resultados das políticas e ações implementadas, com foco na melhoria contínua dos serviços prestados.
11. Executar o programa de educação física e iniciação desportiva, tendo por objetivo permanente a formação integral do educando e o pleno despertar de suas potencialidades físicas e humanísticas;
12. Promover o planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;
13. Promover o planejamento e promoção de eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar; realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte;
14. Estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados.
15. Exercer outras funções correlatas.
Art. 54-A. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Departamento de Cultura;
b) Departamento de Esporte e Lazer
Seção Notícias da secretaria
Notícias da secretaria
04 de Novembro de 2025
Prefeitura de Carlinda informa a abertura das inscrições para o Edital da Lei Aldir Blanc 2025