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Secretaria de SMCEL - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Seção Secretaria de SMCEL - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

  • Publicado em 18/11/2025
  • Atualizado em 20/03/2025

O Secretario

Imagem -OSVALDO SOARES BISPO

OSVALDO SOARES BISPO

Informações da Secretaria

Endereço:

Avenida Antonio Castilho, centro

CEP:

78587-000

Horário de Atendimento:

07h às 11h e das 13h às 17h

Art. 53-A . A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer é o órgão responsável por planejar, coordenar, promover e executar a política municipal voltada ao desenvolvimento cultural, esportivo e de lazer da população. Atua em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas Estadual e Federal, garantindo a integração e valorização das iniciativas públicas e privadas nessas áreas. Compete a essa secretaria:

1. Promover e incentivar as manifestações culturais e artísticas no município, valorizando a diversidade e o patrimônio cultural local;

2. Planejar e executar políticas públicas de fomento à cultura, ao esporte e ao lazer;

3. Apoiar e organizar eventos culturais, esportivos e recreativos que promovam a integração e o bem-estar da população;

4. Gerir espaços culturais, esportivos e de lazer sob responsabilidade do município, assegurando sua manutenção e bom funcionamento;

5. Estimular a prática esportiva como meio de inclusão social, educação e promoção da saúde;

6. Desenvolver programas e projetos voltados ao lazer, à cultura e ao esporte para todas as faixas etárias;

7. Promover parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de ações conjuntas nas áreas de cultura, esporte e lazer;

8. Garantir o acesso democrático da população às atividades culturais, esportivas e de lazer;

9. Fomentar a formação e capacitação de artistas, agentes culturais, atletas e profissionais do setor;

10. Acompanhar, controlar e avaliar os resultados das políticas e ações implementadas, com foco na melhoria contínua dos serviços prestados.

11. Executar o programa de educação física e iniciação desportiva, tendo por objetivo permanente a formação integral do educando e o pleno despertar de suas potencialidades físicas e humanísticas;

12. Promover o planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;

13. Promover o planejamento e promoção de eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar; realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte;

14. Estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados.

15. Exercer outras funções correlatas.

Art. 54-AA Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

a) Departamento de Cultura;

b) Departamento de Esporte e Lazer

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