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Secretaria de SME - Secretaria de Educação

Seção Secretaria de SME - Secretaria de Educação

  • Publicado em 19/11/2025
  • Atualizado em 20/03/2025

À Secretaria

Imagem -ELAINE BATISTA COSTA DE SOUZA

ELAINE BATISTA COSTA DE SOUZA

Informações da Secretaria

Endereço:

Avenida Antônio Castilho, centro, Carlinda/MT

CEP:

78587-000

Contato:

(66)3525-1544

E-mail:

educacaocarlinda@hotmail.com

Horário de Atendimento:

07h às 11h e das 13h às 17h - De segunda a sexta-feira

Art. 53 . A Secretaria Municipal de Educação é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal e compete:

1. Coordenar a execução da Política Municipal de Educação, segundo diretrizes e metas estabelecidas no plano municipal integrado de desenvolvimento;

2. Realizar, em parceria com as Secretarias de Administração e Finanças e com os órgãos governamentais do setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando ao constante monitoramento dos indicadores de desempenho gerencial e de resultados sociais alcançados, bem como, as melhorias em sua estrutura;

3. Coordenar o processo de planejamento setorial de educação, buscando o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Educação;

4. Promover a integração horizontal e vertical da rede municipal de ensino segundo os princípios da Qualidade, Participação e Descentralização da ação governamental no setor;

5. Efetuar a pesquisa didático-pedagógica, o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores, bem como do sistema educacional da documentação escolar e assistência ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e programação de atividades da rede municipal de ensino, no que se refere à assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer;

6. Exercer outras funções correlatas.

Art. 54 - A Secretaria Municipal de Educação, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

a) Departamento de Coordenação Pedagógica;

b) Departamento de Apoio Educacional

a. Divisão de Merenda Escolar

b. Divisão de Transporte Escolar

c. Divisão de Documentação Escolar”

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