Perguntas Frequentes: Atividades e Serviços Desenvolvidos pelo Poder Executivo
Pergunta Frequentes
A Prefeitura de Carlinda funciona das 07h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Está disponibilizado no site oficial e Portal da Tranparência a Carta de Serviços ao Usuário dos serviços públicos, que informa os usuários sobre quais os serviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos.
Link de acesso a Carta de Serviços: https://www.carlinda.mt.gov.br/Servicos-Cidadao/Carta-de-servicos/
A Prefeitura possui canais de comunicação com a comunidade carlindense, através da Ouvidoria Municipal. Através deles, é possível alertar sobre os locais que precisam de manutenção na iluminação, informando o endereço completo e um ponto de referência para realizarmos a manutenção.
A Ouvidoria Municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. A Ouvidoria também está disponível online no site da Prefeitura, basta preencher o formulário informando sua demanda.
Solicitações ainda podem ser encaminhadas para o WhatsApp: (66) 98458-5131, para o e-mail ouvidoria@carlinda.mt.gov.br ou pelo telefone (66) 3525-2021.
A Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Carlinda funciona na sede da Prefeitura Municipal. Atende na terça e quinta-feira, das 7h às 11h.
Para retirar medicamentos, é preciso ter uma receita fornecida através de consulta via sistema único de saúde (SUS) que identifique o medicamento e a necessidade de uso do mesmo. Os mais básicos e de maior circulação são disponibilizados pelo município, já os mais específicos e de valor mais elevado são classificados como do Estado.
O cidadão deve possuir receita com a quantidade determinada pelo médico, documentação de identificação pessoal com foto, CPF, Cartão SUS e comprovante de endereço.
O cartão do SUS é expedido no prédio da Secretaria da Saúde, localizado na Avenida Trancredo de Almeida Neves, Centro e/ou na própria Unidade Básica de Saúde. Exige-se documentação de identificação dos solicitantes, com foto. Para bebês, é necessário levar a certidão de nascimento e RG.
Para exames de sangue, o munícipe deve levar o pedido médido até o Laboratório Municipal para a realização do exame. Já para exames de imagem, deve-se procurar a Central de Regulação, situada na Secretaria Municipal de Saúde, para agendamento. Sempre deve-se ter em mãos um documento de identificação com foto e o cartão do SUS.
A marcação das consultas é feita na Central de Regulação localizada na Secretaria Municipal de Saúde. Deve-se levar o pedido do Médico, cartão do SUS, CPF e algum documento de identificação com foto.
Solicitação de informações ou até mesmo registros de reclamações a respeito do sistema de coleta de lixo no município podem ser encaminhados para a Ouvidoria Municipal, pelo telefone (66) 3525-2021, WhatsApp: (66) 98458-5131, ou presenciamente a sala da Ouvidoria municipal, na Prefeitura.
De acordo com a Lei Municipal nº 1103/2018, são isentos:
Os estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos; Os templos de qualquer culto; Os imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal; Os imóveis ocupados por escolas especializadas em educação de pessoas portadoras de deficiência física ou mental, com atendimento totalmente gratuito; O imóvel que, localizado dentro da zona urbana que comprovadamente utilizado em exploração extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial; Imóvel residencial de contribuinte portador de doenças previstas na legislação municipal; O imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio por idosos (as) acima de 60 (sessenta anos), viúvos, aposentados ou pensionistas, mediante comprovação de rendimentos do proprietário de até 02 (dois) salários mínimos vigentes na data de lançamento do IPTU.
A isenção deve ser solicitada anualmente junto ao Departamento de Tributos, situada na Prefeitura Municipal de Carlinda.
A legistação municipal é publicada de forma contínua, no site da prefeitura: https://www.carlinda.mt.gov.br/Legislacao, no Diário Oficial dos Municípios da AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, além disso, o munícipe pode solicitar a legislação que lhe interesse, junto a Ouvidoria Municipal, através do SIC, por meio dos diversos canais disponibilizados: E-SIC (https://www.carlinda.mt.gov.br/Fale-Conosco/), e-mail: ouvidoria@carlinda.mt.gov.br, pessoalmente na sala da Ouvidoria, situada na Prefeitura Municipal.
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